Por LETÍCIA GOLVES
| Foto: Letícia Golves |
Antes do início das obras, as construtoras estipulam o prazo
de duração da obra, para definir o prazo de conclusão; são feitos cronogramas
minuciosos que levam em conta diversos itens dentre eles a localização do
empreendimento e mão de obra disponível, esse planejamento pode ser facilitado
no caso de construtoras que trabalham com produtos padrões, que é o caso da
construtora Plano & Plano localizada em São Paulo, “mas nem 100% dos
produtos Plano & Plano são padrão, neste caso fazemos um cronograma macro
juntamente com o orçamento, para poder se orçar com razoável confiança no custo
fixo da obra.”, esclarece Glauco César, gerente de Planejamento e Controladoria
de Obras.
O período de execução de uma obra dura em média dois anos e
o preço dos equipamentos e materiais que são utilizados sofrem um aumento
considerável, gerando um aumento no valor total da obra; de acordo com Glauco, “o
preço de venda dos apartamentos não pode ser alterado, sendo assim o empresário
fica com um problema, ou ele gasta mais e cumpre o prazo, ou ele atrasa e tenta
cumprir do melhor modo possível.”. Acelerando o andamento da obra com os preços
em alta o preço final custará mais que o orçamento previsto, “na maioria das
empresas o que acontece é o equilíbrio entre as duas situações: custo e prazo.”,
conclui.
Quando esse prazo combinado com o cliente excede o tempo
limite, o departamento de relacionamento entra em contato com o consumidor por
meio de uma carta esclarecendo os problemas na obra e avisando que poderá
ocorrer atraso na entrega. Nessa carta é informada sobre os 180 dias que a
construtora pode usar para acabamento da obra sem penas ou multas, prazo que
também é informado no contrato emitido no ato da compra do imóvel.
Um caso recente de atraso ocorreu em uma obra localizada no
bairro da Mooca em São Paulo. A Construtora Atua lançou um empreendimento com a
data de entrega para Dezembro de 2011, além de não cumprir prazo inicial,
também ultrapassou os 180 dias legais, Carlos Neto, um dos compradores do
imóvel se sente prejudicado e lesado pela construtora, “quando comprei o imóvel
em Maio de 2010, fui informado que a entrega seria em Dezembro de 2011”, disse
o comprador. “Quando recebi o contrato a data tinha sido alterada sem meu
consentimento para Março de 2012, e sem contar os seis meses de carência.”
O número de consumidores insatisfeitos cresceu muito nos
últimos dois anos isso é perceptível, principalmente em sites de reclamação ou
redes sociais. A boa notícia é que devido ao melhor preparo no setor, os
números de queixas vêm caindo paulatinamente nos últimos meses. O maior
problema é que infelizmente muitos desses futuros moradores não se atentam aos
prazos estipulados em contrato e acabam se enganando com as datas limites. É
importantíssimo prestar atenção em todos os prazos e possíveis percalços para
que o sonho da casa própria não se torne um pesadelo.





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